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# Decreto-Lei nº 7.509, de 30 de abril de 1945

###DEL-007509-0-000-30-04-1945@@@

DECRETO-LEI N. 7.509 – DE 30 DE ABRIL DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial (Material) de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a aquisição de quatro automóveis de passageiros.

Art. 2º É tornada sem aplicação a parcela de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), na dotação de Cr$ 2.463.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros) atribuída ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores na Verba 2 – Material, Consignação III – Diversas despesas, Subconsignação 31 – "Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis", 04 – Departamento de Administração, 03 – Divisão do Material, do Anexo 18 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) .

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

A. de Souza Costa.
