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title: "Decreto-Lei nº 4.809, de 07 de outubro de 1942"
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# Decreto-Lei nº 4.809, de 07 de outubro de 1942

###DEL-004809-0-000-07-10-1942@@@

DECRETO-LEI N. 4.809 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 49:920$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 49:920$0 (quarenta e nove contos, novecentos e vinte mil réis), em reforço às dotações seguintes do orçamento do Ministério da Educação e Saude (art. 3º, anexo n. 15, do decreto-lei n. 3. 960, de 19 d.e dezembro de 1941):

VERBA 2 – MATERIAL

CONSIGNAÇÃO I – MATERIAL PERMANENTE

S/c. 13 – Moveis em geral, artigos de ornamentação, máquinas e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, copa, cozinha, refeitório, dormitório e de enfermaria; aparelhos e utensílios de gabinete científico ou técnico.

70 – Universidade do Brasil.

07 – Escola Nacional de Engenharia ....................................................................... 23:420$0

CONSIGNAÇÃO II – MATERIAL DE CONSUMO

S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação; clichés.

70 – Universidade do Brasil.

07 – Escola Nacional de Engenharia ...................................................................... 12: 150$0

S/c. 19 – Combustiveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra.

70 – Universidade do Brasil.

07 – Escola Nacional de Engenharia ........................................................................ 2:650$0

S/c. 25 – Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturado para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios. oficinas e para qualquer outra transformação.

70 – Universidade do Brasil.

07 – Escola Nacional de Engenharia ......................................................................... 1:600$0

S/c. 26 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.

70 – Universidade do Brasil.

07 – Escola Nacional de Engenharia ...................................................................... 10:100$0

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.
