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# Decreto-Lei nº 1.319, de 05 de junho de 1939

###DEL-001319-0-000-05-06-1939@@@

DECRETO-LEI N. 1.319 – DE 5 DE JUNHO DE 1939

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n. 3.066, de 12 de setembro de 1938

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que solicitou a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro. S. A.,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, por nove meses, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto n. 3.066, de 12 de setembro de 1938, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o Decreto número 1.585, de 26 de abril de 1.937, à Companhia de Transportes Plannéreos do Rio de Janeiro S. A., para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belém, e remais.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima
